A Secretaria Estadual do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável publicou, neste mês, portaria que proíbe o
comércio das espécies e subespécies exóticas e nativas de tartarugas de
água doce. O documento visa a coibir também a criação do gênero Trachemys em
todo o Rio Grande do Sul. A ação foi necessária diante de estudo
técnico que aponta os risco de impacto ambiental nos ambientes aquáticos
do Estado.
O responsável pelo setor de fauna da
Sema, João Dotto, destacou que "é crescente o número de registros da
presença de tartarugas com características morfológicas mistas,
potencialmente híbridas, da espécie nativa T. dorbigni e as subespécies de T. scripta,
em ambiente natural no Rio Grande do Sul". Segundo Dotto, a introdução
de espécies exóticas, causada em grande parte pelo comércio de animais
de estimação, é atualmente a segunda principal causa da perda de
biodiversidade global.
A fuga e principalmente a soltura deliberada dos animais pelos seus
proprietários são fatos corriqueiros. Os estabelecimentos comerciais têm
o prazo de 90 dias para devolver aos criadores os espécimes de
tartarugas de água doce relacionados na portaria. Já para os
empreendimentos das categorias de uso e manejo da fauna silvestre em
cativeiro, o prazo máximo é de 180 dias para iniciar medidas de controle
reprodutivo permanente.
Fonte: Jornal AGORA, em 28/04/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário