A definição dos critérios de escolha dos participantes está em consonância com os objetivos da CAPES de democratizar o acesso à informação científica, fortalecer os programas de pós-graduação no país e incentivar os investimentos em excelência acadêmica nas instituições de ensino e pesquisa no Brasil.
É importante ressaltar que, embora o conteúdo selecionado tenha como foco os usuários de pós-graduação, outros nichos são beneficiados, como estudantes e professores de graduação, da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), de cursos técnicos e até a população em geral.
Recentemente os critérios do Portal de Periódicos foram remodelados. Segundo a Portaria 122, de 19 de junho de 2017, são consideradas “as notas atribuídas na última avaliação realizada pela CAPES”. Além disso, “as instituições irão acessar os conteúdos correlacionados com os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento". O acesso somente a coleções correlatas aos cursos disponíveis é a principal mudança no processo para adesão ao Portal.
Têm direto a participar as organizações brasileiras que se enquadram em pelo menos um dos quesitos:
• Instituições federais de ensino superior;
• Unidades de pesquisa com pós-graduação, avaliadas pela CAPES com nota 4 ou superior;
• Instituições públicas de ensino superior estaduais e municipais com pós-graduação avaliadas pela CAPES com nota 4 ou superior;
• Instituições privadas de ensino superior com pelo menos um doutorado com avaliação 5 ou superior pela CAPES;
• Instituições com programas de pós-graduação recomendados pela CAPES e que atendam aos critérios de excelência definidos pelo Ministério da Educação (MEC).
As instituições que não se enquadram nos princípios citados e querem acessar as coleções assinadas pela CAPES têm duas opções: podem entrar em contato direto com as editoras dos respectivos conteúdos para solicitar informações sobre o processo de aquisição e valores de assinatura ou podem direcionar seus usuários às bibliotecas dos participantes mais próximos. Na segunda alternativa, o atendimento deve ser realizado dentro das condições estabelecidas pelos contratos firmados entre a CAPES e as editoras que integram o Portal.
No caso de órgãos públicos, existe ainda uma terceira possibilidade. De acordo com a Portaria 29, de 9 de fevereiro de 2018, entidades da administração pública federal podem requerer acesso ao acervo, desde que “desempenhem atividades de pesquisa e/ou ensino mediante recomendação do Conselho Consultivo do PAAP (Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos) e desde que efetuem o custeio das despesas referentes ao acesso”.
Além disso, todos os cidadãos brasileiros têm à disposição conteúdos de acesso livre, que inclui bases de dados nacionais e internacionais selecionadas pela equipe do Portal. Também são disponibilizadas referências de teses e dissertações produzidas nos programas de pós-graduação de todo o Brasil e periódicos brasileiros com avaliação positiva no Qualis - CAPES.
Fonte: Boletim Eletrônico nº 42 do Portal Periódicos da CAPES
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