As Unidades de Conservação do Brasil 
enfrentam uma semana decisiva.  Nesta quarta (16/8), duas Ações Diretas 
de Inconstitucionalidade (ADINs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de 
criação, recategorização, ampliação, redução  dessas áreas protegidas 
serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas há mais. O deputado Mauro Pereira 
(PMDB/RS) coloca em votação na quarta-feira, 16, na Comissão de Finanças
 e Tributação (CFT) da Câmara, novo parecer da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alterada por pressões dos ruralistas no Congresso.
As duas medidas podem provocar retrocesso, intimidar a criação de novas Unidades de Conservação. Prenuncio de mau tempo?
Reação às medidas
Braulio 
Dias, professor de ecologia, ex-secretário executivo da Convenção da ONU
 sobre Diversidade Biológica, escreveu na Folha de S. Paulo. Para ele, é
 “preocupante a pressão contra áreas protegidas propostas no Congresso 
Nacional…”
Braulio cita as 
ADINs “ligadas aos  quilombolas e dos povos indígenas, a ADIN 4717, que 
trata da alteração dos limites dos parques nacionais da Amazônia, dos 
Campos Amazônicos e Mapinguari, das florestas nacionais de Itaituba I, 
Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APA) do 
Tapajós, trazidas pela MP 558/2012”.
E conclui: ” outra ação trata da pretensa inconstitucionalidade da criação de unidades de conservação via decreto”.
Ele se refere a 
ADIN 3646, de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), cuja intenção é declarar
 a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de 
Unidade de Conservação, que pretende tornar inconstitucional o artigo na
 lei do SNUC que permite que o Executivo crie, amplie e recategorize 
áreas protegidas por decreto.
“Esperamos que o STF saberá defender os interesses da coletividade e os preceitos da Constituição Federal”, disse Barulio.
O professor teme
 o uso das MPs “para alterar os limites e categorias de unidades de 
conservação. Isso coloca em xeque o conjunto dessas áreas…”
O site O Eco 
lembra que “a ADIN de Henrique Silveira, transfere para o poder 
legislativo a competência para criar Unidades de Conservação.” E lembra,
  “das 328 áreas protegidas federais, apenas 5 foram criadas pelo 
Congresso Nacional.
Licenciamento Ambiental em xeque
A presidente do Ibama, Suely 
Araújo,criticou o novo parecer da Lei Geral do Licenciamento Ambiental 
que, segundo ela, “anula uma série de temas nos quais havia acordo 
firmado previamente entre o Ministério do Meio Ambiente e a bancada 
ruralista, podendo levar a uma guerra ambiental entre os Estados da 
federação”.
Suely afirmou:
"Há, ainda, pontos com problemas sérios na versão do relator datada de 08/08/2017. Há imprecisões e omissões, bem como retrocessos em relação à legislação em vigor. Se a lei for aprova da com esses problemas, consideramos que será gerada insegurança jurídica, colidindo com os objetivos da Lei Geral"
ICMBio
Suely Araújo teme outro aspecto do 
parecer. O texto define como “não vinculante” a manifestação do ICMBio 
em relação ao empreendimento situado nem florestas protegidas o que pode
 gerar o esvaziamento das atribuições do Instituto Chico Mendes,  que 
fiscaliza as unidades de conservação federais. E criticou:
"Considera-se que essa situação configura um retrocesso inaceitável em relação às regras atualmente em vigor. Não se pode pretender impor ao órgão responsável pela UC um empreendimento que colida com sua gestão"
Ameaças às Unidades de Conservação: ambientalistas reagem
Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, 
Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, Ipam, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e 
WWF Brasil – divulgaram nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma 
ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos 
com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o 
‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei
 e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação”.
Para Paulo Affonso Leme Machado, especialistas em Direito Ambiental,"Há um grave risco ambiental na utilização de medidas provisórias para alterar ou suprimir uma unidade de conservação. A medida provisória tem eficácia imediata, ainda que deva ser convertida em lei, se aprovada no Parlamento. Contudo, há de ser avaliado que há efeitos de uma medida provisória que podem ser irreversíveis para o meio ambiente que se quer proteger"
Perigo das medidas: aumento do desmatamento
Na visão dos ambientalistas as medidas favorecem o desmatamento nas UCs, que tem aumentado. Depois de uma difícil queda até 2012, as taxas tornaram a subir.
Para a ação de Henrique Silveira os ambientalistas pedem que seja declarada “a improcedência dos pleitos lançados pelo Governador do Estado de Santa Catarina.” E para as medidas provisórias, “que sejam declaradas inconstitucionais”.
Está nas mãos do STJ.
Fontes: Mar SEm Fim via O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, O Eco, socioambiental.org

 
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