A Secretaria Estadual do Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável publicou, neste mês, portaria que proíbe o 
comércio das espécies e subespécies exóticas e nativas de tartarugas de 
água doce. O documento visa a coibir também a criação do gênero Trachemys em
 todo o Rio Grande do Sul. A ação foi necessária diante de estudo 
técnico que aponta os risco de impacto ambiental nos ambientes aquáticos
 do Estado.
O responsável pelo setor de fauna da 
Sema, João Dotto, destacou que "é crescente o número de registros da 
presença de tartarugas com características morfológicas mistas, 
potencialmente híbridas, da espécie nativa T. dorbigni e as subespécies de T. scripta,
 em ambiente natural no Rio Grande do Sul". Segundo Dotto, a introdução 
de espécies exóticas, causada em grande parte pelo comércio de animais 
de estimação, é atualmente a segunda principal causa da perda de 
biodiversidade global.
A fuga e principalmente a soltura deliberada dos animais pelos seus 
proprietários são fatos corriqueiros. Os estabelecimentos comerciais têm
 o prazo de 90 dias para devolver aos criadores os espécimes de 
tartarugas de água doce relacionados na portaria. Já para os 
empreendimentos das categorias de uso e manejo da fauna silvestre em 
cativeiro, o prazo máximo é de 180 dias para iniciar medidas de controle
 reprodutivo permanente.
Fonte: Jornal AGORA, em 28/04/2015.

 
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